segunda-feira, 23 de março de 2009

Lei das Armas

A pintura vai ser obrigatória desta forma:

- armas curtas (abaixo de 30 cm) - 5 cm a partir da boca do cano e totalidade do punho;
- armas longas (acima de 30 cm) - 10 cm a partir da boca do cano e totalidade da coronha.

As armas vão ter que ser homologadas pelo DN da PSP vai haver uma lista anual. Não sabemos como vão fazer com as nossas, mas espero que seja pelo tipo (AEG, gás, mola) e não por cada réplica que saia no mercado.

A venda electrónica só é proibida para as armas de classe A.

A aquisição pode ser feita para pessoas federadas em APDs reconhecidas pelo IDP e registadas na PSP.

Os jogadores estrangeiros podem vir a Portugal jogar sem armas pintadas e com limites acima dos 1.3J (que se manteve), desde que federados numa ADP e que a PSP esteja avisada por essa APD do evento. A autorização é concedida apenas para a duração do evento. (esta então é de bradar aos céus).

A importação de armas está definitivamente definida como "material que vena de fora da UE". Se for dentro da UE é considerado "transferência".

O Que isto têm ver com..........
M4A1


......Isto ?
M4


Este governo só faz é merda............................

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